Profissionais de saúde de nível superior com contrato FIES que atuaram em serviço público de saúde durante a pandemia de COVID-19 (mar/2020 a mai/2022) podem ter direito ao abatimento de 1% por mês trabalhado sobre o saldo devedor — tese fundada na Lei nº 10.260/2001 (Lei do FIES). Faça uma estimativa em 2 minutos.
A legislação do FIES prevê abatimento mensal do saldo devedor para profissionais de saúde que prestaram serviço ao SUS. A tese aplicada ao período da pandemia tem ganhado força no Judiciário.
Lei nº 10.260/2001 (Lei do FIES) e legislação superveniente que disciplinam o abatimento mensal do saldo devedor para profissionais de saúde em atuação no SUS. A janela de mar/2020 a mai/2022 corresponde ao período de Emergência em Saúde Pública decretado durante a COVID-19.
Ter contrato FIES ativo com saldo devedor; ser profissional de saúde de nível superior (médico, dentista, enfermeiro, nutricionista, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo etc.); ter exercido a profissão em serviço público de saúde por período mínimo de 6 meses ininterruptos.
Contrato do FIES, extrato atualizado do saldo devedor (apps Meu FIES ou Banco do Brasil), comprovação de vínculo com serviço público de saúde (contracheques, declarações funcionais, contratos, portarias) e diploma de graduação na área de saúde.
A primeira conversa é confidencial e sem compromisso. Avaliamos o contrato, os documentos disponíveis e a viabilidade da tese antes de qualquer decisão de ingresso administrativo ou judicial — sem promessas de resultado.