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INSS · Auxílio-Acidente

Sofreu um acidente ou doença do trabalho e ficou com sequela? Você pode ter direito ao Auxílio-Acidente do INSS.

O Auxílio-Acidente é um benefício mensal e vitalício previsto na Lei nº 8.213/91 (art. 86), devido ao segurado que, após acidente de qualquer natureza (não precisa ser acidente de trabalho) ou doença ocupacional, fica com sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho habitual. Descubra em 2 minutos se o seu caso tem perfil para análise.

Saiba mais

Como funciona o Auxílio-Acidente?

O Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório do INSS, pago mensalmente em valor equivalente a 50% do salário-de-benefício, cumulável com o salário e devido até a aposentadoria.

Base legal

Lei nº 8.213/91, art. 86 — garante o Auxílio-Acidente ao segurado que sofrer acidente de qualquer natureza (trabalho, doméstico, automobilístico, esportivo, lazer) ou doença ocupacional, do qual resultem sequelas que reduzam permanentemente a capacidade para o trabalho habitual.

Requisitos essenciais

Ter sofrido acidente de qualquer natureza ou doença ocupacional; possuir qualidade de segurado do INSS no momento do evento; apresentar sequela definitiva que reduza a capacidade para a atividade habitualmente exercida.

Documentos úteis

Atestados e relatórios médicos, exames de imagem (RX, ressonância, tomografia), prontuários hospitalares, receituários, Boletim de Ocorrência, CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho, se aplicável), CNIS e CTPS.

Atendimento sigiloso

A primeira conversa é confidencial e sem compromisso. Avaliamos a documentação médica, o histórico contributivo e a viabilidade do pedido administrativo ou judicial antes de qualquer decisão — sem promessas de resultado.

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