A Lei Federal nº 14.024/2020 garante a profissionais da saúde que atuaram no Sistema Único de Saúde durante a emergência sanitária da Covid-19 o direito ao abatimento de 1% mensal sobre o saldo devedor consolidado do FIES, somado a 50% do valor mensal devido. Verifique em menos de 2 minutos se o seu caso é viável.
Iniciar análise gratuitaA base normativa é sólida e há jurisprudência consolidada nos Tribunais Regionais Federais reconhecendo o direito ao abatimento. Veja os três pilares da tese.
Alterou o art. 6º-B, III, da Lei nº 10.260/2001 (Lei do FIES) para incluir profissionais da saúde que atuaram no SUS durante a pandemia entre os beneficiários do abatimento.
Para cada mês completo de atuação no SUS dentro do período de emergência sanitária, abate-se 1% do saldo devedor consolidado do contrato — incluindo juros do período.
Janela de aplicação fixada pelas Portarias GM/MS nº 188/2020 e nº 913/2022. Trabalho mínimo de 6 meses ininterruptos dentro do intervalo é requisito legal.
O benefício alcança um amplo rol de profissões da saúde. A análise individualizada do caso confirma a viabilidade administrativa ou judicial.
Medicina, enfermagem, fisioterapia, nutrição, odontologia, farmácia, serviço social, fonoaudiologia, educação física, psicologia, biomedicina, técnicos de enfermagem — entre outras.
Hospital público, UPA, UBS, posto de saúde, hospital filantrópico ou privado conveniado — o decisivo é a vinculação ao SUS e a dedicação à linha de frente da pandemia.
O trabalho deve totalizar mais de 6 meses sem interrupção significativa, dentro do período de março de 2020 a maio de 2022.
O contrato precisa estar vigente, com saldo devedor a abater. Quanto maior o saldo e o tempo de atuação, maior o valor do abatimento estimado.
Responda às perguntas abaixo. O resultado é imediato e confidencial. Nenhum dado é armazenado neste site.
CRM, COREN, CREFITO, CRO, CRF, CRN, CFFa, CRESS, CREF, CRP, CRBM e similares.
Hospitais públicos, filantrópicos ou privados conveniados ao SUS, UPAs, UBSs.
Considere apenas atuação dentro da janela legal: março/2020 a maio/2022.
Se ainda atua, escolha "Maio/2022" (último mês de vigência da janela legal).
A lei exige trabalho ininterrupto superior a 6 meses. Pequenas folgas e férias regulares não comprometem o requisito.
Informe o valor aproximado em reais. Você consegue consultar no aplicativo ou portal FIES Caixa.
O valor acima é uma estimativa preliminar com base nas informações que você forneceu. A análise definitiva depende da documentação (registro de classe, vínculo com unidade do SUS, comprovação do período e contrato FIES). Vamos conversar pelo WhatsApp para avaliar seu caso em profundidade.
Conversar no WhatsAppPelo que você informou, o abatimento estimado ficaria abaixo do mínimo financeiramente viável para ingressar com a ação ou o pré-requisito legal de tempo mínimo (6 meses) não foi alcançado. Seguir adiante poderia gerar custos superiores ao benefício obtido.
Caso você possua outras pendências (revisional bancária, busca e apreensão, problemas com financeiras ou questões de consumidor), também posso ajudar. Entre em contato pelo botão abaixo somente se for o caso.