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Direito do FIES • Profissionais da Saúde

Você atuou no SUS durante a pandemia?
Você pode abater milhares de reais do seu FIES.

A Lei Federal nº 14.024/2020 garante a profissionais da saúde que atuaram no Sistema Único de Saúde durante a emergência sanitária da Covid-19 o direito ao abatimento de 1% mensal sobre o saldo devedor consolidado do FIES, somado a 50% do valor mensal devido. Verifique em menos de 2 minutos se o seu caso é viável.

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1%Abatimento mensal
27Meses de período (mar/20 – mai/22)
R$ 0Custo da análise
A Tese Jurídica

O que diz a lei

A base normativa é sólida e há jurisprudência consolidada nos Tribunais Regionais Federais reconhecendo o direito ao abatimento. Veja os três pilares da tese.

01

Lei nº 14.024/2020

Alterou o art. 6º-B, III, da Lei nº 10.260/2001 (Lei do FIES) para incluir profissionais da saúde que atuaram no SUS durante a pandemia entre os beneficiários do abatimento.

02

1% por mês trabalhado

Para cada mês completo de atuação no SUS dentro do período de emergência sanitária, abate-se 1% do saldo devedor consolidado do contrato — incluindo juros do período.

03

Período: mar/2020 a mai/2022

Janela de aplicação fixada pelas Portarias GM/MS nº 188/2020 e nº 913/2022. Trabalho mínimo de 6 meses ininterruptos dentro do intervalo é requisito legal.

Quem tem direito

Os requisitos

O benefício alcança um amplo rol de profissões da saúde. A análise individualizada do caso confirma a viabilidade administrativa ou judicial.

I

Inscrição em conselho de classe

Medicina, enfermagem, fisioterapia, nutrição, odontologia, farmácia, serviço social, fonoaudiologia, educação física, psicologia, biomedicina, técnicos de enfermagem — entre outras.

II

Atuação em estabelecimento vinculado ao SUS

Hospital público, UPA, UBS, posto de saúde, hospital filantrópico ou privado conveniado — o decisivo é a vinculação ao SUS e a dedicação à linha de frente da pandemia.

III

Mínimo de 6 meses ininterruptos

O trabalho deve totalizar mais de 6 meses sem interrupção significativa, dentro do período de março de 2020 a maio de 2022.

IV

Saldo devedor ativo no FIES

O contrato precisa estar vigente, com saldo devedor a abater. Quanto maior o saldo e o tempo de atuação, maior o valor do abatimento estimado.

Análise gratuita

Faça o teste de viabilidade

Responda às perguntas abaixo. O resultado é imediato e confidencial. Nenhum dado é armazenado neste site.

Etapa 1 de 6

Você é profissional da saúde com inscrição ativa em conselho de classe?

CRM, COREN, CREFITO, CRO, CRF, CRN, CFFa, CRESS, CREF, CRP, CRBM e similares.

Selecione uma opção para continuar.

Você atuou em estabelecimento vinculado ao SUS durante a pandemia?

Hospitais públicos, filantrópicos ou privados conveniados ao SUS, UPAs, UBSs.

Selecione uma opção para continuar.

Em que mês você começou a atuar no SUS durante a pandemia?

Considere apenas atuação dentro da janela legal: março/2020 a maio/2022.

Selecione o mês inicial.

E em que mês terminou a atuação?

Se ainda atua, escolha "Maio/2022" (último mês de vigência da janela legal).

Selecione um período válido (mês final igual ou posterior ao inicial).

Sua atuação no SUS foi ininterrupta nesse período?

A lei exige trabalho ininterrupto superior a 6 meses. Pequenas folgas e férias regulares não comprometem o requisito.

Selecione uma opção para continuar.

Qual o saldo devedor atual do seu contrato FIES?

Informe o valor aproximado em reais. Você consegue consultar no aplicativo ou portal FIES Caixa.

Apenas números. Pode usar pontos para separar milhares.
Informe um valor válido em reais.
Caso viável

Excelente. Seu caso tem alto potencial de abatimento.

R$ 0
Abatimento estimado sobre o saldo devedor
Meses de atuação reconhecidos
Saldo devedor informado
Percentual de abatimento
Abatimento estimado

O valor acima é uma estimativa preliminar com base nas informações que você forneceu. A análise definitiva depende da documentação (registro de classe, vínculo com unidade do SUS, comprovação do período e contrato FIES). Vamos conversar pelo WhatsApp para avaliar seu caso em profundidade.

Caso fora do critério

No momento, seu caso está fora dos requisitos da tese.

Pelo que você informou, o abatimento estimado ficaria abaixo do mínimo financeiramente viável para ingressar com a ação ou o pré-requisito legal de tempo mínimo (6 meses) não foi alcançado. Seguir adiante poderia gerar custos superiores ao benefício obtido.

Caso você possua outras pendências (revisional bancária, busca e apreensão, problemas com financeiras ou questões de consumidor), também posso ajudar. Entre em contato pelo botão abaixo somente se for o caso.

Meses de atuação reconhecidos
Saldo devedor informado
Abatimento estimado
Dúvidas frequentes

Perguntas mais comuns

Eu tenho que pagar para fazer a análise?
Não. A análise inicial de viabilidade é gratuita. Os honorários são discutidos apenas após confirmação da viabilidade do seu caso, sempre por escrito e com transparência total.
Eu trabalhei em hospital privado conveniado ao SUS. Tenho direito?
Sim, desde que o estabelecimento estivesse efetivamente vinculado ao SUS no período de sua atuação. Hospitais filantrópicos (Santas Casas) e privados conveniados são reconhecidos pelos Tribunais Regionais Federais como aptos a gerar o direito ao abatimento.
E se o pedido administrativo no FIESmed for negado?
A negativa administrativa não encerra o caso. Há jurisprudência consolidada nos TRFs (1ª, 3ª, 4ª e 6ª Regiões) reconhecendo o direito por via judicial, inclusive com tutela de urgência para suspender cobranças durante a análise do mérito.
Quais documentos eu preciso reunir?
Carteira do conselho de classe, contrato do FIES, declaração ou contrato de trabalho comprovando atuação no SUS, holerites do período, eventual portaria ou ato administrativo de designação, e o demonstrativo atualizado do saldo devedor.
Quanto tempo demora a ação?
Não existe prazo único. Em sede administrativa o pedido costuma ser apreciado em poucos meses. Em via judicial, com tutela de urgência, é possível obter decisão liminar em semanas, embora a sentença definitiva possa levar de 1 a 2 anos. Nenhum advogado pode prometer prazo certo ou resultado favorável.
E se eu tiver feito menos de 6 meses?
O requisito legal é trabalho ininterrupto superior a 6 meses dentro da janela março/2020 a maio/2022. Sem esse mínimo, a tese não se aplica. Mesmo assim, vale conversar — pode haver outras teses ou caminhos jurídicos aplicáveis ao seu caso específico.